Dúvidas Frequentes
Como posso comprar passagem da Santo Anjo?
A passagem de ônibus pode ser comprada:
- Neste site;
- Pelo aplicativo oficial;
- Pelo WhatsApp (43) 98416-0013, com pagamento via PIX;
- Nos guichês da rodoviária;
- Nas agências conveniadas.
Observação: nosso portal de vendas online poderá cancelar passagens após a autorização da compra, caso os dados do comprador sejam inválidos, falsos ou haja qualquer suspeita de fraude.
Qual o procedimento em caso de danos ou extravio de bagagem?
O transportador é responsável pela indenização da bagagem despachada em casos de danos ou extravio.
Valores de indenização (conforme art. 158, §1º da Resolução ANTT n.º 6.033/2023):
- Dano parcial: até 3.000 UMRP (Unidades de Referência do Modal Público);
- Dano total ou extravio: até 10.000 UMRP.
O que posso e não posso transportar?
Faça o download do informativo completo sobre transporte de bagagens e animais de estimação clicando aqui.
Qual é a quantidade de bagagem que posso transportar?
Cada passagem dá direito ao transporte gratuito de até 30 kg, distribuídos em dois volumes no bagageiro, além de um item de mão de até 5 kg para levar dentro do ônibus. Todos os volumes devem estar devidamente etiquetados.
Quais são os documentos necessários para embarcar?
Documentos de identificação de passageiro acima de 16 anos
Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro, admitido em sua via original ou, no caso de documentos físicos, sob a forma de cópia autenticada em cartório.
I – Carteira de Trabalho (versão física);
II – Passaporte;
III – Registro de Identificação Civil (RIC);
IV – Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital);
V – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; e
VI – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Documento de identificação de criança até 12 anos incompletos
Para pessoa que ainda não completou 12 anos (criança), e somente para ela, a Certidão de Nascimento, além de comprovar o parentesco, também é admitida como documento de identificação.
Carteira de Identidade (RG) comprova grau de parentesco somente com pai, mãe e irmão (outros parentes de até terceiro grau somente, comprovação através da certidão de nascimento).
II – Passaporte;
III – Registro de Identificação Civil (RIC).
Documentos de identificação para pessoas de 12 anos até 16 anos (adolescentes)
Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro.
Carteira de Identidade (RG) comprova grau de parentesco somente com pai, mãe e irmão (outros parentes de até terceiro grau somente, comprovação através da certidão de nascimento).
II – Passaporte;
III – Registro de Identificação Civil (RIC).
Observações importantes
I – Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive versão digital (online), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque.
II – Simples protocolo de registro online de Boletim de Ocorrência e outras formas provisórias, não homologadas, não são admitidas.
III – O Boletim de Ocorrência homologado de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, inclusive versão digital (online), é admitido, apenas, como documento de identificação da criança ou adolescente até 16 anos incompletos, não sendo admitido como comprovante de parentesco entre ela (e) e a pessoa que a (o) acompanha.
Observações para o embarque
Para que possa embarcar, toda pessoa deve apresentar seu bilhete de passagem e um documento oficial com foto que permita sua identificação e comprove sua idade.
Para pessoa que ainda não completou 12 anos (criança), e somente para ela, a Certidão de Nascimento, além de comprovar o parentesco, também é admitida como documento de identificação.
As condições para a viagem e os documentos admitidos para embarque são obrigações impostas por Leis, Decretos e Resoluções com validade e aplicabilidade em todo o território nacional.
Não é possível a um funcionário de empresa ou agente de fiscalização fazer qualquer tipo de concessão, ou autorização que contrarie as obrigações impostas pela legislação.
É obrigação da empresa de ônibus impedir o embarque de qualquer passageiro, em especial de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos incompletos, sempre que as obrigações impostas pela legislação não forem atendidas.
Como posso reivindicar direitos, fazer reclamações, sugestões ou buscar outros tipos de atendimento junto à empresa?
Você pode entrar em contato conosco através dos seguintes canais:
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SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): (43) 3373-2000
-
E-mail: [email protected]
-
WhatsApp: (43) 98416-0013
Posso transportar instrumentos musicais?
Sim! É permitido transportar instrumentos de corda (como violão, guitarra, baixo, violino e viola) em nossos ônibus, desde que:
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Estejam devidamente embalados em estojos rígidos;
-
Sejam armazenados no bagageiro do ônibus.
Crianças menores de 16 anos podem viajar desacompanhadas de seus responsáveis?
Sim, porém existem regras específicas que devem ser seguidas conforme a Resolução n.° 295, de 13 de setembro de 2019:
Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais, ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial;
III – A criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado, expressamente autorizado por qualquer de seus genitores, ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança, ou autenticidade.
Crianças menores de 16 anos podem viajar acompanhadas de pessoas sem grau de parentesco?
Sim, porém existem regras específicas que devem ser seguidas conforme a Resolução n.° 295, de 13 de setembro de 2019:
Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais, ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial;
b) De pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança, ou autenticidade.
Posso viajar com meu pet?
Sim! Você pode viajar com seu pet, desde que sejam cumpridas as seguintes normas:
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O transporte do pet requer a aquisição de uma passagem exclusiva para ele, sendo que a compra deverá ser feita diretamente no balcão (não é comercializada pelo site ou app);
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Só transportamos animais de pequeno porte, com até 7 kg;
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A viação permite o embarque de apenas 1 (um) animal por passageiro e de até 2 (dois) animais por horário;
-
Por segurança dos gatos e cachorros, algumas raças (braquicefálicas) só podem viajar mediante Termo de Responsabilidade, assinado pelo dono do animal, que assumirá os riscos que possam ameaçá-lo durante a viagem. Raças caninas: Buldogue Americano (American Bully), Boston Terrier, Boxer, Griffon de Bruxelas, Pug Chinês, Chow Chow, Pug Holandês, Pug, Pequinês, Buldogue Inglês, Cavalier King Charles Spaniel, Buldogue Francês, Dogue de Bordeaux, Lhasa Apso, Shih Tzu e Shar Pei; Raças felinas: Burmês, Himalaio, Persa e Exotic Shorthair;
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O animal deverá ser transportado no interior do ônibus, dentro de caixa de transporte própria para viagem, ocupando uma poltrona ao lado do dono. Portanto, será cobrada a tarifa integral da poltrona;
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O animal deverá permanecer dentro da caixa de transporte durante todo o percurso. A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico para absorver fezes e urina;
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O animal deverá ser sedado necessariamente;
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O dono do animal deverá apresentar atestado do médico veterinário que comprove a sanidade do animal e sua aptidão para viagem. O atestado deve ter sido emitido há no máximo 10 dias antes da viagem. Caso a viagem ultrapasse esse prazo, será necessário providenciar um novo atestado no destino;
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É obrigatória a apresentação da carteira de vacinação para animais a partir de 3 meses de idade, desde que a última vacina tenha sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano;
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É proibido transportar animais com as patas atadas ou qualquer método que cause sofrimento ou estresse.
Como funciona a isenção na aplicação da Lei n.° 5.684, para professores?
Professor Público Estadual terá direito à gratuidade no Transporte Rodoviário Intermunicipal.
Art. 1° O Professor Público Estadual terá direito ao transporte gratuito no serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, no trajeto casa-escola e vice-versa, mediante apresentação do Cartão de Isenção, expedido pela transportadora.
Como o professor deve solicitar a isenção junto à transportadora:
§1º Para efetuar o cadastro de isenção de que trata este artigo, o interessado deverá apresentar à transportadora os seguintes documentos:
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Carteira de Identidade Profissional;
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Documentos de identificação pessoal;
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Declaração da instituição de ensino, emitida pela Secretaria da Educação, indicando o local de residência do professor e a escola onde leciona;
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Comprovante de residência.
Validade do cadastro de isenção:
-
O Cadastro de Isenção, feito pela transportadora, terá validade para cada semestre letivo, podendo ser revalidado.
-
O Cartão de Isenção deverá ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da apresentação dos documentos referidos no parágrafo anterior.
Como funciona a isenção na aplicação da Lei n.º 5.684 para alunos?
O aluno regularmente matriculado no 1º e 2º ou 3º grau (ensino fundamental, médio ou superior) terá direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das passagens do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período letivo, no trajeto casa-escola e vice-versa, mediante utilização do Bloco de Passes.
Como o aluno deve solicitar o desconto de 50% junto à transportadora:
Para adquirir o Bloco de Passes mencionado neste artigo, o aluno deverá apresentar à transportadora os seguintes documentos:
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Carteira Escolar;
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RG (ou, na falta deste, Certidão de Nascimento);
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Declaração fornecida pela instituição de ensino, contendo: localização da escola, endereço residencial do aluno, curso em que está matriculado;
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Comprovante de residência.
Validade do cadastro de isenção:
-
O Bloco de Passes terá validade para cada semestre letivo, podendo ser revalidado;
-
O documento deverá ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação dos documentos mencionados acima.
Como funciona o Check-in digital?
Na compra de passagens pela internet (site oficial ou aplicativo), o cliente pode usufruir do serviço Check-in digital, que consiste no embarque imediato sem a necessidade de retirar antecipadamente a passagem no guichê da rodoviária.
Quando efetua a compra pela internet ou aplicativo, o cliente recebe por e-mail um número de voucher, que pode ser acessado pelo celular, tablet ou computador. De posse deste número e de um documento de identificação com foto, basta que o mesmo se dirija diretamente à plataforma de embarque — sem passar pelo guichê ou precisar imprimir a passagem. Um colaborador da empresa realiza o procedimento de embarque.
Desta forma, a empresa busca melhorar o serviço prestado ao cliente digital, atingindo a excelência em seu embarque. Comprou, embarcou. É rápido e prático.
Como faço para remarcar minha passagem?
Se você comprou sua passagem no guichê da rodoviária, deverá:
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Comparecer pessoalmente ao guichê até 3 horas antes do horário de embarque;
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Apresentar o bilhete eletrônico (ou passagem impressa);
-
Levar um documento pessoal com foto.
Se comprou pela internet e deseja remarcar sem alterar o trajeto:
-
Envie um e-mail para [email protected] usando o mesmo endereço cadastrado na compra;
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Anexe o voucher (bilhete eletrônico);
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Faça a solicitação com no mínimo 3 horas de antecedência do embarque.
Atenção!
-
Após esse prazo, a troca só poderá ser feita presencialmente no guichê, conforme a Resolução ANTT n.º 4282, com cobrança de multa de 20% sobre o valor da tarifa;
-
Não é permitido alterar o itinerário ou o nome do passageiro nesses casos;
-
Leve o QR code (bilhete eletrônico) e documento com foto.
Validade para remarcação: sua passagem pode ser remarcada dentro de 1 ano, contado a partir da data da compra.
Como faço para cancelar minha passagem?
Caso você tenha realizado a compra no guichê rodoviário é necessário comparecer ao guichê até três horas antes do embarque, com o bilhete eletrônico e documento pessoal com foto em mãos.
Se você realizou a compra via internet:
-
Acesse sua conta em nosso site;
-
Selecione o histórico de compras (ao lado direito do trajeto comprado);
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Clique na opção "Cancelar";
-
Aguarde o e-mail de confirmação do cancelamento.
Se preferir, você também pode enviar o comprovante de compra para o e-mail [email protected] e solicitar o cancelamento.
Conforme a Resolução n.º 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, a empresa pode reter 5% (cinco por cento) do valor da passagem a título de comissão de venda e multa compensatória em viagens interestaduais.
Perdi a data da viagem. Posso reativar minha passagem?
Caso você perca o prazo de viagem, a passagem não poderá ser cancelada, mas ficará disponível para remarcação dentro do prazo de um ano a partir da data da compra, conforme a Resolução n.º 4.282 da ANTT.
Nesses casos, será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da tarifa, e não são permitidas alterações de itinerário.
Quem tem direito à isenção do pagamento da tarifa no serviço rodoviário?
Conforme o Art. 3º, (redação do caput dada pela Resolução DC/ANTT n.º 5973 de 21/03/2022, parágrafo único), os passageiros dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros somente poderão ser transportados de posse dos respectivos bilhetes.
Serão emitidos Bilhetes de Embarque de Gratuidade (no guichê rodoviário do Grupo GBS) para fins de identificação, aos seguintes passageiros:
I – Crianças de até 6 (seis) anos incompletos: desde que transportadas no colo e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
II – Pessoas com deficiência: desde que apresentem a documentação necessária (Carteira DER e/ou carteirinha do Passe Livre Federal);
III – Idosos a partir de 60 anos completos: com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, aplicável nas viagens de linhas interestaduais em veículo de serviço convencional.
Como viajar usando o Passe Livre do Governo Federal?
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros, na modalidade ônibus.
É necessária a apresentação da carteirinha de Passe Livre do Governo Federal e de documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada em cartório) para a compra da passagem e embarque.
O bilhete de Passe Livre do Governo Federal deverá ser solicitado com antecedência de até três horas em relação ao horário de início da viagem.
A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem, vagas gratuitas, sem limitação de assentos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, titulares da credencial de Passe Livre.
Caso as vagas já estejam preenchidas, a empresa deverá:
-
Reservar a passagem em outra data ou horário disponível;
-
Garantir que o transporte seja realizado em veículo da categoria convencional.
Passe Livre Federal
PASSE LIVRE FEDERAL
PORTARIA n.º 410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dá cumprimento ao acórdão proferido na Ação Civil Pública n.º 0052380-68.210.4.01.3400/DF, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AS EMPRESAS
O Passe Livre só será válido em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades:
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Ônibus
-
Trem
-
Barco (Incluindo transportes interestaduais semi-urbanos).
AS VAGAS
As empresas devem reservar dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da frente.
Caso as passagens não sejam solicitadas até três horas antes da viagem, as vagas podem ser vendidas a outros passageiros.
O CONTROLE
O Passe Livre é concedido às pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes.
Todo o cadastramento é centralizado pelo Programa Passe Livre.
A IDENTIFICAÇÃO
A solicitação do Documento de Autorização de Viagem (DAV) pode ser feita pelo beneficiário ou por pessoa por ele indicada, mediante apresentação da carteira do Passe Livre.
No ato do embarque, o beneficiário deve apresentar:
-
Carteira do Passe Livre
-
Documento de identificação com foto
A BAGAGEM
A bagagem da pessoa com deficiência e os equipamentos indispensáveis à sua locomoção devem ser transportados gratuitamente.
Devem ser colocados em local adequado e acessível ao usuário.
O TREINAMENTO
As empresas devem capacitar seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas com deficiência.
A PENALIDADE
Empresas que descumprirem a Lei n.º 8.899/1994 estão sujeitas à penalidade de multa entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Lei n.º 8.899, de 29/06/1994 Decreto n.º 3.691, de 19/12/2000
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PORTARIA n.º 410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dá cumprimento ao acórdão proferido na Ação Civil Pública n.º 0052380-68.210.4.01.3400/DF, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AS EMPRESAS
O benefício do Passe Livre é válido exclusivamente em serviços convencionais de transporte interestadual de passageiros, nas modalidades:
• Ônibus
• Trem
• Barco (Incluindo serviços interestaduais semi-urbanos)
AS VAGAS
Obrigatoriedade: as empresas devem disponibilizar vagas ilimitadas por viagem para titulares do Passe Livre.
Esgotamento de vagas: caso todos os assentos estejam ocupados, a empresa deverá remarcar a viagem do beneficiário para outra data/horário com disponibilidade.
O CONTROLE
Público-alvo: pessoas com deficiência (física, mental, auditiva ou visual) comprovadamente carentes.
Gestão: o cadastramento e controle são centralizados pelo Programa Passe Livre Federal.
A IDENTIFICAÇÃO
Emissão do DAV (Documento de Autorização de Viagem):
✓ Pode ser solicitado pelo beneficiário ou seu representante legal
✓ Exige apresentação da Carteira do Passe Livre
Embarque:
✓ Apresentação obrigatória da Carteira Passe Livre + documento oficial com foto
A BAGAGEM
Transporte gratuito:
• Bagagem pessoal
• Equipamentos essenciais à mobilidade
Acondicionamento: devem ser alocados em espaços acessíveis e adequados.
O TREINAMENTO
Capacitação obrigatória: as empresas devem treinar seus colaboradores no atendimento a pessoas com deficiência.
Material de apoio: anexo à portaria, o Manual de Conduta para Atendimento.
A PENALIDADE
Empresas que descumprirem a Lei n.º 8.899/1994 estão sujeitas à penalidade de multa entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
• Lei n.º 8.899, de 29/06/1994
• Decreto n.º 3.691, de 19/12/2000
Como viajar usando o ID Jovem?
Basta apresentar o ID Jovem com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem, desde que haja lugares vagos no ônibus, conforme o quadro de horários determinado e aprovado pela ANTT.
A empresa é obrigada a reservar, em cada viagem:
-
Duas vagas gratuitas em veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros;
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Duas vagas com desconto de cinquenta por cento no valor das passagens, a serem utilizadas após o esgotamento das vagas gratuitas.
O Decreto n.º 8.537, de 5 de outubro de 2015, regulamenta e estabelece os procedimentos e critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual (ônibus com serviço convencional e esquema operacional aprovado pela ANTT).
Observação: o benefício está disponível apenas para compras em pontos de venda físicos. Não é válido para compras online.