Cadastro Professor/Aluno

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ATENÇÃO: A empresa Santo Anjo da Guarda não disponibiliza a venda de passagem em redes sociais, apenas no próprio site www.santoanjo.com.br.

Os bilhetes de passagens somente poderão ser retirados nos guichês das agências da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, nos terminais rodoviários ou pontos de venda, mediante apresentação do cartão de crédito utilizado na compra e documento pessoal de identidade do proprietário do cartão.

Para retirada do bilhete de passagem por terceiros (não portadores do cartão de crédito em que ocorreu a compra), o cliente (portador do cartão de crédito que efetuou o compra) deverá indicar a nome da pessoa que irá retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO e NÚMERO DE DOCUMENTO PESSOAL DE IDENTIDADE, e obrigatoriamente, o passageiro deverá preencher e imprimir o termo de responsabilidade, disponível neste link, e entregar juntamente com o voucher.

A compra pela internet (Voucher) não tem valor como bilhete de passagem, devendo, portanto, ser trocado pelo respectivo bilhete de passagem, nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência mínima de 40 minutos ao horário de partida do ônibus, bem como observando o horário de atendimento do ponto de vendas.

A não impressão do bilhete de passagem antes da realização da viagem, fica sujeito a perda da importância paga.

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Os bilhetes de passagens possuem as seguintes regras para devolução e remarcação:

1.REMARCAÇÃO/TROCA:

a. Linhas interestadual (ANTT)
A remarcação sem custo será permitida para qualquer trecho e serviço até 3 horas antes do horário previsto da partida. Se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, a remarcação apenas será permitida para mesma linha, seção e sentido, com a cobrança da taxa de 20% sobre o valor da tarifa.

b. Linhas Intermunicipal (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após o horário previsto para a partida, o cancelamento não será permitido, e a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença;

2. DEVOLUÇÃO COM REEMBOLSO/CANCELAMENTO:

Linhas Interestaduais (ANTT)
Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a titulo de multa compensatória; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente não poderá solicitar o cancelamento da passagem e o reembolso do valor.

Linhas Intermunicipais (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor.

*Conforme Lei federal 11.975 de Julho/2009, resoluções 4.282 de fev/2014 e 4.432 de set/2014 da ANTT e Decreto Estadual (SC) 12.601/1980.

Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.

Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, a qual será devidamente identificada e mediante contra entrega de tickets. Toda bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro transportada no interior do ônibus (porta-pacotes) estará sob sua exclusiva responsabilidade;

Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie;

Caso a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de categoria inferior àquelas contratadas, o passageiro poderá solicitar o reembolso da diferença;

Crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltrona, estão isentas do pagamento de passagem;

Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, possuindo consigo seu documento oficial com foto ou certidão de nascimento original ou autenticada, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;

Adolescentes maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial com foto.

Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza.

Todos os itens disponibilizados pela transportadora durante a viagem (como mantas e travesseiros, por ex.), pertencem à empresa e deverão ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem;

Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;

Todo e qualquer ato ou fato estranho durante a viagem, poderá ser comunicado ao motorista, bem como críticas, elogios ou sugestões, também poderão ser encaminhadas diretamente pelo SAC da empresa, www.santoanjo.com.br.

Todo passageiro deverá portar documento de identidade original ou em cópia autenticada, ou, ainda, em casa de extravio, o boletim de ocorrência emitido a menos de 30 dias, sob pena de não poder embarcar.

Em todas as viagens é necessário ao passageiro apresentar para embarque o bilhete de passagem, um documento oficial de identidade e a Ficha de Identificação do Passageiro, devidamente preenchida.

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NA SANTO ANJO, ESTUDANTE ECONOMIZA!

O ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO, TEM DIRETO AO DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PREÇO DA TARIFA DA PASSAGEM, NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME DECRETO N.º 914 DE 29 DE OUTUBRO DE 1991, DURANTE PERÍODO ESCOLAR, NO TRAJETO CASA-ESCOLA E VICE-VERSA.

O PROFESSOR TERÁ O BENEFÍCIO QUE TRATAM OS §§1.º E 2.º, DO ARTIGO 11, DA LEI N.º 5.684, DE 9 DE MAIO DE 1980, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE ISENÇÃO EXPEDIDDO PELA EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA.

CONDIÇÕES DE USO ESTUDANTE

  1. O BENEFÍCIO É VALIDO PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, GRADUAÇÃO, PÓS GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO, RECONHECIDOS PELO MEC;
  2. O DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA PASSAGEM DE ESTUDANTE, SERÁ CONCEDIDO SOBRE O VALOR OFICIAL DA TARIFA, NÃO SENDO COMULATIVO COM OUTRAS PROMOÇÕES E/OU DESCONTOS;
  3. O BENEFÍCIO DO DESCONTO DA PASSAGEM DE ESTUDANTE É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL;
  4. PARA A AQUISIÇÃO DA PASSAGEM COM DESCONTO É INDISPENSÁVEL INFORMAR O NÚMERO DO CPF, COM A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, NO MOMENTO DA COMPRA E DO EMBARQUE;
  5. A COMPRA PODE SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL NAS RODOVIÁRIAS E PONTOS DE VENDA, OU PELA AGENCIA DIGITAL PELO FONE WHATSAPP 0800 877 3001;
  6. A EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, SE RESERVA O DIRETO DE ALTERAR HORÁRIOS E FREQUENCIAS EM SUAS LINHAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO SEM AVISO PRÉVIO;
  7. O CADASTRO É VÁLIDO PARA PERÍODO DE 6 MESES.

Documentação necessária para confecção da Carteira de Estudante:

  • COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO ANO LETIVO;
  • CÓPIA DO RG (FRENTE E VERSO);
  • CÓPIA DO CPF;
  • COMPROVANTE DE RESIDENCIA (PRAZO MÁXIMO DE 3 MESES {LUZ, ÁGUA, INTERNET, ...});
  • TER PREEENCHIDO O CADASTRO DO ALUNO NO SITE DA SANTO ANJO.

Obs. PREENCHA O FORMULÁRIO DISPONÍVEL “REALIZAR CADASTRO DO ALUNO” E GERAR O ARQUIVO EM PDF.

A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA E O FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREEENCHIDO, DEVEM SER ENVIADOS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL CARTEIRINHAS@SANTOANJO.COM.BR.

APÓS A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS, RECEBERÁ A CONFIRMAÇÃO PARA USO VIA E-MAIL NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS.

Renovação carteira de estudante:

PARA RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE ESTUDANTE, DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL CARTEIRINHAS@SANTOANJO.COM.BR, DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO SEMESTRE.

REALIZAR CADASTRO DO ALUNO

CONDIÇÕES DE USO PROFESSOR

  1. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE É VALIDO PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E MUNICIPAL, NAS LINHAS INTERMUNICIPAIS OPERADAS PELA EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA NO ESTADO DE SANTA CATARINA;
  2. O BENEFÍCIO É DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL;
  3. PARA A EMISSÃO/MARCAÇÃO DO BILHETE DE GRATUIDADE, É INDISPENSÁVEL APRESENTAR A CARTEIRA DE PROFESSOR E DOCUMENTO PESSOAL OFICIAL DE IDENTIDADE. NO MOMENTO DO EMBARQUE, DEVERÁ APRESENTAR O BILHETE DE GRATUIDADE E DOCUMENTO PESSOAL OFICIAL DE IDENTIDADE;
  4. A EMISSÃO/MARCAÇÃO DO BILHETE DE GRATUIDADE SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL NAS RODOVIÁRIAS E/OU PONTOS DE VENDA, NÃO SENDO POSSÍVEL ESTA OPERAÇÃO PELA INTERNET;
  5. O PRAZO DE VALIDADE DA CARTEIRA DE PROFESSOR, ESTÁ INDICADO NO DOCUMENTO;
  6. A CARTEIRA DE PROFESSOR DÁ DIREITO À GRATUIDADE DE PASSAGEM E SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADO NO PERCURSO CASA-ESCOLA CONFORME DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, NO PERÍODO LETIVO;
  7. A EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA, SE RESERVA O DIRETO DE ALTERAR HORÁRIOS E FREQUENCIAS EM SUAS LINHAS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO SEM AVISO PRÉVIO.

Documentação necessária para confecção da Carteira de Professor (a):

  • CÓPIA DO RG (FRENTE E VERSO);
  • CÓPIA DO CPF;
  • COMPROVANTE DE RESIDENCIA (PRAZO MÁXIMO DE 3 MESES {LUZ, ÁGUA, INTERNET, ...});
  • DIPLOMA;
  • CÓPIA DE CONTRA-CHEQUE DO MÊS ATUAL;
  • FOTO NO TAMANHO 3X4;
  • CADASTRO DO PROFESSOR.

Obs. PREENCHA O FORMULÁRIO DISPONÍVEL “REALIZAR CADASTRO DO PROFESSOR” E GERAR O ARQUIVO EM PDF.

A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA E O FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREEENCHIDO, DEVEM SER ENVIADOS PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL CARTEIRINHAS@SANTOANJO.COM.BR.

APÓS A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS, RECEBERÁ A CONFIRMAÇÃO PARA USO VIA E-MAIL NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS.

Renovação Carteira de Professor:

PARA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE PROFESSOR, DEVE SER ENVIADO PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL CARTEIRINHAS@SANTOANJO.COM.BR, CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CONTRA CHEQUE DO MÊS ATUAL.

REALIZAR CADASTRO DO PROFESSOR

Estudante e professor têm direito a desconto de 50% e 100%, respectivamente, no valor da tarifa nas linhas estaduais de Santa Catarina conforme legislação vigente. As condições apresentadas para ESTUDANTE caracterizam desconto promocional. A empresa Santo Anjo se reserva ao direito de interromper a promoção a qualquer momento, deixando disponíveis apenas as condições estabelecidas em legislação para o uso do benefício do trajeto escola-casa.