FAQ

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ATENÇÃO: A empresa Santo Anjo da Guarda não disponibiliza a venda de passagem em redes sociais, apenas no próprio site www.santoanjo.com.br.

Os bilhetes de passagens somente poderão ser retirados nos guichês das agências da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, nos terminais rodoviários ou pontos de venda, mediante apresentação do cartão de crédito utilizado na compra e documento pessoal de identidade do proprietário do cartão.

Para retirada do bilhete de passagem por terceiros (não portadores do cartão de crédito em que ocorreu a compra), o cliente (portador do cartão de crédito que efetuou o compra) deverá indicar a nome da pessoa que irá retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO e NÚMERO DE DOCUMENTO PESSOAL DE IDENTIDADE, e obrigatoriamente, o passageiro deverá preencher e imprimir o termo de responsabilidade, disponível neste link, e entregar juntamente com o voucher.

A compra pela internet (Voucher) não tem valor como bilhete de passagem, devendo, portanto, ser trocado pelo respectivo bilhete de passagem, nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência mínima de 40 minutos ao horário de partida do ônibus, bem como observando o horário de atendimento do ponto de vendas.

A não impressão do bilhete de passagem antes da realização da viagem, fica sujeito a perda da importância paga.

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Os bilhetes de passagens possuem as seguintes regras para devolução e remarcação:

1.REMARCAÇÃO/TROCA:

a. Linhas interestadual (ANTT)
A remarcação sem custo será permitida para qualquer trecho e serviço até 3 horas antes do horário previsto da partida. Se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, a remarcação apenas será permitida para mesma linha, seção e sentido, com a cobrança da taxa de 20% sobre o valor da tarifa.

b. Linhas Intermunicipal (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após o horário previsto para a partida, o cancelamento não será permitido, e a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença;

2. DEVOLUÇÃO COM REEMBOLSO/CANCELAMENTO:

Linhas Interestaduais (ANTT)
Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a titulo de multa compensatória; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente não poderá solicitar o cancelamento da passagem e o reembolso do valor.

Linhas Intermunicipais (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor.

*Conforme Lei federal 11.975 de Julho/2009, resoluções 4.282 de fev/2014 e 4.432 de set/2014 da ANTT e Decreto Estadual (SC) 12.601/1980.

Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.

Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, a qual será devidamente identificada e mediante contra entrega de tickets. Toda bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro transportada no interior do ônibus (porta-pacotes) estará sob sua exclusiva responsabilidade;

Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie;

Caso a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de categoria inferior àquelas contratadas, o passageiro poderá solicitar o reembolso da diferença;

Crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltrona, estão isentas do pagamento de passagem;

Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, possuindo consigo seu documento oficial com foto ou certidão de nascimento original ou autenticada, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;

Adolescentes maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial com foto.

Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza.

Todos os itens disponibilizados pela transportadora durante a viagem (como mantas e travesseiros, por ex.), pertencem à empresa e deverão ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem;

Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;

Todo e qualquer ato ou fato estranho durante a viagem, poderá ser comunicado ao motorista, bem como críticas, elogios ou sugestões, também poderão ser encaminhadas diretamente pelo SAC da empresa, www.santoanjo.com.br.

Todo passageiro deverá portar documento de identidade original ou em cópia autenticada, ou, ainda, em casa de extravio, o boletim de ocorrência emitido a menos de 30 dias, sob pena de não poder embarcar.

Em todas as viagens é necessário ao passageiro apresentar para embarque o bilhete de passagem, um documento oficial de identidade e a Ficha de Identificação do Passageiro, devidamente preenchida.

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F.A.Q.

Como faço para cancelar minha passagem?

INTERNET:

Se você comprou sua passagem através da internet e ainda não trocou o voucher por um bilhete de passagem, o cancelamento fica disponível no site até 3 horas antes do horário do embarque, com multa de 5% sobre o valor da tarifa a título de multa compensatória e o estorno será realizado em até 30 dias.  

Se você já está em posse do bilhete de passagem impresso, dirija-se até a agência da Santo Anjo mais próxima.

GUICHÊ: 

Se você comprou a passagem no guichê da Santo Anjo, somente poderá ser cancelado no guichê até 3 horas antes do horário do embarque com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa à título de multa compensatória; após 3 horas antes do horário do embarque, o passageiro perde o direito ao cancelamento do bilhete e reembolso do valor, restando apenas a remarcação para outra data e horário com validade de até 1 ano da data de emissão. Será necessário apresentar o bilhete de passagem e documento de identidade. Resolução ANTT 4.282. O reembolso de passagens compradas com cartão de débito/crédito ocorre em até 30 dias. Se o pagamento foi realizado com dinheiro, o estorno poderá ocorrer no ato da solicitação de cancelamento, havendo dinheiro em caixa na agência. 

Procedimento deverá ser feito respeitando horário de atendimento da agência. 

 

A Santo Anjo possui setor de Achados e Perdidos?

Acesse a nossa “Central de Relacionamento” do site e preencha os dados com as informações necessárias no campo “Achados e Perdidos”. Verificaremos as informações a fim de localizar o objeto e entraremos em contato, ou se preferir, você pode entrar em contato através do SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone/WhatsApp 0800 877 3000.

Qual o procedimento para o embarque de menores?

 

Documentos necessários (Segundo ANTT resolução nº 4308, de 10 de abril de 2014):

Crianças de 0 até 11 anos:

 Art. 4º A identificação da criança será atestada da seguinte forma:

I - No caso de viagem nacional deve ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório);

Observação: Se a criança estiver acompanha dos pais, pode apresentar qualquer um dos documentos acima;
Se a criança estiver viajando com parente até 3º grau, maior de 18 anos (Tios, Irmãos ou Avós), será obrigatório a apresentação da Certidão de nascimento para comprovar o parentesco;

Art. 5º Quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial ou declaração autenticada em cartório pelos pais ou responsáveis.

 

 

De 12 à 15 anos:

 Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Passaporte Brasileiro

Para viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis, o adolescente deverá estar em posse de autorização judicial ou declaração autenticada em cartório pelos pais ou responsáveis.
Se o adolescente estiver viajando com parente até 3° grau, maior de 18 anos (tios, avós ou irmãos), será obrigatório a apresentação da Certidão de nascimento para comprovar o parentesco, entretanto, não dispensa a apresentação da Carteira de Identidade para o embarque.

Só é permitido viajar sozinho a partir de 16 anos



Posso levar animais de estimação nas viagens?

O passageiro poderá embarcar consigo animais domésticos ( cachorro/gatos ) de pequeno ou médio porte, dóceis, de até 8kg, devidamente acondicionados. O transporte deve ser realizado preservando a comodidade, segurança e conforto dos passageiros, bem como o bem-estar do animal.

Deverá ser acomodado no assoalho do ônibus em contêineres apropriados e com boas condições de higiene, próximo ao passageiro e não poderão ocupar o corredor nem os assentos destinados aos passageiros. Estando nestas condições citadas acima, o serviço não será cobrado.     

Documentação Obrigatória

Antes do embarque o passageiro detentor deve apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 15 dias antes da data da viagem. Apresentar carteira de vacinação atualizada contendo as vacinas Anti-rábica e Polivalente

 

Observação:

A Empresa Santo Anjo da Guarda LTDA, em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal. Além disso, poderá recusar o transporte do mesmo, caso verifique que o acondicionamento possa oferecer riscos à saúde do animal, como também, em caso comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros. 

 

A Santo Anjo trabalha com serviço de Encomendas?

Sim, o serviço de Encomendas da Santo Anjo é ideal para o envio de documentos e materiais de pequeno e médio porte, podendo ser despachado em nossas agências de passagens, agências em Rodoviárias ou através do serviço diferenciado de coleta e entrega. 

O serviço de encomendas está disponível também para empresas, seja um correntista e tenha vantagens exclusivas para envios comerciais.  

Você encontrará outras soluções para seu envio em “Perguntas Frequentes” na aba de “Encomendas”, basta clicar em uma das palavras sublinhadas que você será direcionado.

A Santo Anjo oferece serviço de Locação de ônibus? Como faço para solicitar uma cotação?

Sim, oferecemos o serviço de Locação como Passeios Escolares, Empresariais e Excursões.

Para solicitar cotação de valores, basta preencher o formulário no site, “Locação de Ônibus”, ou enviar a cotação com os dados para o e-mail, turismo@santoanjo.com.br.

Qual o prazo para Remarcação ou Transferência do bilhete de passagem?

REMARCAÇÃO

O bilhete de passagem não utilizado terá validade de 1(um) ano a partir da data de emissão do bilhete a titulo de remarcação.
A remarcação poderá ser feita sem cobrança de taxa até 3 horas antes do horário do embarque original.

Após as 3 horas de antecedência ao horário do embarque, o passageiro poderá remarcar sua passagem para outra data e horário, no prazo de até 1(um) ano a partir da data de emissão do bilhete, porém sob multa de 20% do valor da tarifa de acordo com a legislação da ANTT 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Em caso de compra de bilhete promocional, poderá haver cobrança de diferença tarifária.

Para solicitar a remarcação, o passageiro deverá se dirigir ao guichê de atendimento na rodoviária em posse do bilhete de passagem e documento oficial original com foto.

Procedimento deverá ser feito respeitando horário de atendimento da agência. 

 

TRANSFERÊNCIA 

 Para transferência de titularidade é necessário apresentar no guichê da Santo Anjo, além do bilhete, o documento de identidade original do passageiro e da pessoa para a qual se fará a transferência.

Qual o limite de bagagem por passageiro?

É permitido levar até 30kg de bagagem no bagageiro. No porta-embrulhos, localizado dentro do ônibus, é possível carregar até cinco quilos. Em caso de excesso de bagagem, poderá ser cobrado o quilo além do permitido.

Posso embarcar com bicicleta?

É permitido o transporte gratuito de bicicleta como bagagem desde que o passageiro esteja a bordo do veículo. O passageiro deverá se comprometer com a embalagem de plástico bolha e retirada do pneu dianteiro, evitando danos na bicicleta e nas demais bagagens. São permitidas até duas bicicletas por veículo. O transporte fica condicionado à disponibilidade do bagageiro.

Qual a diferença entre as classes Convencional, Executivo, Executivo DD?

Convencional

O ônibus de modelo Convencional possui 46 poltronas acolchoadas e reclináveis com descanso para os pés, com ar-condicionado e sanitário.

Executivo

O ônibus de modelo Executivo possui 44 poltronas acolchoadas e reclináveis com descanso para as pernas, com ar-condicionado e sanitário.

Executivo DD (Double Deck)

O veículo executivo DD (Double Decker) possui dois andares, o segundo andar é composto por poltronas executivas e no primeiro andar poltronas leito e em modelos do Experience Bus, este andar é composto por 7 poltronas leito-cama com reclinação de 180º e 2 poltronas leito com reclinação de 150º. Todas as poltronas possuem entrada USB, cortinas divisórias e também manta e travesseiro para utilizar durante a viagem. O ambiente dispõe de wi-fi, entretenimento digital e água mineral.

 

SEMI-LEITO (Novo veículo G8): Os assentos possuem 3 níveis de reclinação e possuem apoio para as pernas, possue cortina divisória entre as poltronas, banheiro, ar condicionado, Wi-fi e entrada USB nas poltronas

Em quais situações o idoso possui gratuidade?

Tem direito à gratuidade ou 50% de desconto na classe Convencional, o passageiro com idade acima de 60 anos, com renda mensal de até dois salários mínimos, apresentando documento de identificação e comprovante de renda (Holerite, Carteira de trabalho ou declaração do INSS). 


Os benefícios estão disponíveis em datas e horários específicos, com isso, a consulta/reserva de poltronas deve ser feita no guichê de atendimento Santo Anjo mais próximo ou no Televendas no Whatsapp pelo número 0800 877 3001, mediante as documentações informada.

Para ver as agências mais próximas é só clicar aqui.

Quais comprovantes de renda são aceitos?

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

  •  Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  •  Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  •  Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; 
  •  Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Idosos que não possuem renda

No caso dos idosos que não têm como comprovar sua renda, as secretarias de assistência social ou congênere, dos municípios e do Distrito Federal, deverão emitir Carteira do Idoso, que terá como única finalidade possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.

Para obter mais informações ou para solicitar a referida Carteira, é necessário que o interessado se dirija à secretaria de assistência social de seu município. ( CRAS )

A Resolução n.º 4, de 18 de abril de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso, estão disponíveis no site: http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/pesquisarCarteira.action.

 

Como embarcar com uma prancha no ônibus?

É permitido o transporte gratuito de prancha como bagagem desde que o passageiro esteja a bordo do mesmo veículo. O passageiro deverá se comprometer com a embalagem de plástico bolha, evitando danos à prancha e demais bagagens. O transporte fica condicionado à disponibilidade do bagageiro.

Quais itens são proibidos de transportar no bagageiro?

  • Materiais perigosos (combustíveis, álcool, inflamáveis, etc.);
  • Materiais frágeis (vidros, cristais, cerâmicas, etc.);
  • Valores (papel-moeda, cheques, jóias, etc.);
  • Animais e plantas (vivos ou dissecados);
  • Perecíveis;
  • Substâncias ilícitas;
  • Químicos e tóxicos;
  • Armas de fogo e munições;
  • Explosivos e bebidas alcoólicas;
  • Além de qualquer produto cujo transporte seja proibido por lei ou regulamento.

Posso viajar de ônibus com ID Jovem?

A Santo Anjo disponibiliza passagens com o benefício do IDJovem em viagens Interestaduais, na classe Convencional.

São 2 (duas) poltronas com isenção de tarifa e mais 2 (duas) com 50% de desconto, ficando somente tarifa de embarque e pedágio
. 

Horário e disponibilidade devem ser consultados diretamente no guichê da Santo Anjo na rodoviá
ria.

CONDIÇÕES GERAIS 

  • O benefício de  ID Jovem é nominal e intransferível;
  • O passageiro deverá apresentar junto com a ID Jovem, o  documento de identidade oficial no momento da compra e do embarque;
  • A reserva ou compra da passagem deve ter antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
  • O beneficiário do ID Jovem não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino;
  • A gratuidade ou desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus (não vale para a internet);
  • No caso de recusa, poderá ser solicitado um documento indicando o motivo da recusa.

Qual a idade minima para o pagamento integral da passagem?

As crianças de até 5 anos não pagam passagem desde que não ocupem a poltrona. A criança irá no colo de seu acompanhante, sendo permitido apenas uma criança no colo por passageiro pagante.

Para embarque é obrigatório apresentar o bilhete de gratuidade emitido no guichê Santo Anjo com antecedência de 40 minutos ao horário de embarque com os documentos originais do menor (Identidade, Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada em Cartório).

Procedimento deverá ser feito respeitando horário de atendimento da agência.

Em quais situações a pessoa com deficiência possui gratuidade?

 

 

 

Viagens Interestaduais

 

Benefícios para Pessoa com Deficiência:

A Santo Anjo segue as diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, portanto pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos exclusivos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros até 03h antes da viagem. Além das duas vagas exclusivas não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.

 

A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria. Além disso, o titular não poderá embarcar desacompanhado e o acompanhante não poderá viajar sem a presença do titular;

 

 

Condições para Aproveitar o Benefício:

       - Tipo de Ônibus: A gratuidade é aplicável em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL.
       - Documentos Necessários: documento oficial com foto como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Passaporte, entre outros; E o cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes).

 

Como Solicitar:

Aproveite nossos benefícios visitando o guichê de atendimento Santo Anjo mais próximo ou contatando-nos pelo Whatsapp do Televendas. A aquisição do bilhete é simples, mediante a apresentação dos documentos mencionados.

 


 

Viagens Estaduais

 

Benefícios para Pessoa com Deficiência:

A Santo Anjo segue as diretrizes da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);

 

A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria. Além disso, o titular não poderá embarcar desacompanhado e o acompanhante não poderá viajar sem a presença do titular;

 

Condições para Aproveitar o Benefício:

       - Tipo de Ônibus: A gratuidade é aplicável em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL e incluem taxas de embarque e pedágio.
       - Documentos Necessários: documento oficial com foto como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Passaporte, entre outros; E a Carteirinha de Passe Livre, emitida junto à ARESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina);

 

Como Solicitar:

Aproveite nossos benefícios visitando o guichê de atendimento Santo Anjo mais próximo ou contatando-nos pelo Whatsapp do Televendas. A aquisição do bilhete é simples, mediante a apresentação dos documentos mencionados.