ATENÇÃO: A empresa Santo Anjo da Guarda não disponibiliza a venda de passagem em redes sociais, apenas no próprio site www.santoanjo.com.br.
Os bilhetes de passagens somente poderão ser retirados nos guichês das agências da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, nos terminais rodoviários ou pontos de venda, mediante apresentação do cartão de crédito utilizado na compra e documento pessoal de identidade do proprietário do cartão.
Para retirada do bilhete de passagem por terceiros (não portadores do cartão de crédito em que ocorreu a compra), o cliente (portador do cartão de crédito que efetuou o compra) deverá indicar a nome da pessoa que irá retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO e NÚMERO DE DOCUMENTO PESSOAL DE IDENTIDADE, e obrigatoriamente, o passageiro deverá preencher e imprimir o termo de responsabilidade, disponível neste link, e entregar juntamente com o voucher.
A compra pela internet (Voucher) não tem valor como bilhete de passagem, devendo, portanto, ser trocado pelo respectivo bilhete de passagem, nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência mínima de 40 minutos ao horário de partida do ônibus, bem como observando o horário de atendimento do ponto de vendas.
A não impressão do bilhete de passagem antes da realização da viagem, fica sujeito a perda da importância paga.
Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Os bilhetes de passagens possuem as seguintes regras para devolução e remarcação:
1.REMARCAÇÃO/TROCA:
a. Linhas interestadual (ANTT)
A remarcação sem custo será permitida para qualquer trecho e serviço até 3 horas antes do horário previsto da partida. Se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, a remarcação apenas será permitida para mesma linha, seção e sentido, com a cobrança da taxa de 20% sobre o valor da tarifa.
b. Linhas Intermunicipal (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após o horário previsto para a partida, o cancelamento não será permitido, e a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença;
2. DEVOLUÇÃO COM REEMBOLSO/CANCELAMENTO:
Linhas Interestaduais (ANTT)
Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a titulo de multa compensatória; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente não poderá solicitar o cancelamento da passagem e o reembolso do valor.
Linhas Intermunicipais (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor.
*Conforme Lei federal 11.975 de Julho/2009, resoluções 4.282 de fev/2014 e 4.432 de set/2014 da ANTT e Decreto Estadual (SC) 12.601/1980.
Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, a qual será devidamente identificada e mediante contra entrega de tickets. Toda bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro transportada no interior do ônibus (porta-pacotes) estará sob sua exclusiva responsabilidade;
Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie;
Caso a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de categoria inferior àquelas contratadas, o passageiro poderá solicitar o reembolso da diferença;
Crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltrona, estão isentas do pagamento de passagem;
Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, possuindo consigo seu documento oficial com foto ou certidão de nascimento original ou autenticada, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;
Adolescentes maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial com foto.
Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza.
Todos os itens disponibilizados pela transportadora durante a viagem (como mantas e travesseiros, por ex.), pertencem à empresa e deverão ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem;
Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;
Todo e qualquer ato ou fato estranho durante a viagem, poderá ser comunicado ao motorista, bem como críticas, elogios ou sugestões, também poderão ser encaminhadas diretamente pelo SAC da empresa, www.santoanjo.com.br.
Todo passageiro deverá portar documento de identidade original ou em cópia autenticada, ou, ainda, em casa de extravio, o boletim de ocorrência emitido a menos de 30 dias, sob pena de não poder embarcar.
Em todas as viagens é necessário ao passageiro apresentar para embarque o bilhete de passagem, um documento oficial de identidade e a Ficha de Identificação do Passageiro, devidamente preenchida.
Se você comprou sua passagem através da internet e ainda não trocou o voucher por um bilhete de passagem, o cancelamento fica disponível no site até 3 horas antes do horário do embarque, com multa de 5% sobre o valor da tarifa a título de multa compensatória e o estorno será realizado no cartão de crédito em até 30 dias.
Para cancelar faça o Login, em seguida acesse o menu “Minhas Viagens”, identifique a passagem e clique na opção “Cancelar”.
Se você já está em posse do bilhete de passagem impresso, dirija-se até a agência da Santo Anjo mais próxima, com o documento de identidade, o voucher e o bilhete.
Se você comprou a passagem no guichê da Santo Anjo e está com a mesma impressa, somente poderá ser cancelado no próprio guichê até 3 horas antes do horário do embarque com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa à título de multa compensatória; após 3 horas antes do horário do embarque, o passageiro perde o direito ao cancelamento do bilhete e reembolso do valor, restando apenas a remarcação para outra data e horário com validade de até 1 ano da data de emissão. Será necessário apresentar o bilhete de passagem e documento de identidade. Resolução ANTT 4.282. O reembolso de passagens compradas com cartão de débito/crédito ocorre em até 30 dias, podendo ser visualizadas em até duas faturas subsequentes. Se o pagamento foi realizado com dinheiro, o estorno poderá ocorrer no ato da solicitação de cancelamento, havendo dinheiro em caixa na agência.
De acordo com o Decreto Estadual (SC) 12.601/1980 - Autorizado a desistência de viagem até 3 horas antes do início do embarque com retenção de 5% do valor da tarifa. Após 3 horas de antecedência e após a data e horário previsto de viagem o bilhete perde a validade. Consultar condições de remarcação.
Acesse a nossa “Central de Relacionamento” do site e preencha os dados com as informações necessárias no campo “Achados e Perdidos”. Verificaremos as informações a fim de localizar o objeto e entraremos em contato, ou se preferir, você pode entrar em contato através do SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente no telefone 0800 877 3000.
Crianças de 0 até 11 anos:
Art. 4º A identificação da criança será atestada da seguinte forma:
Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:
O passageiro poderá embarcar consigo animais domésticos ( cachorro/gatos ) de pequeno ou médio porte, dóceis, de até 8kg, devidamente acondicionados e de acordo com as disposições regulamentares pertinentes, conforme Decreto 2.521, de 20 de março de 1998. O transporte deve ser realizado preservando a comodidade, segurança e conforto dos passageiros, bem como o bem-estar do animal.
Deverá ser acomodado no assoalho do ônibus em contêineres apropriados e com boas condições de higiene, próximo ao passageiro e não poderão ocupar o corredor nem os assentos destinados aos passageiros. Bolsas de tecido não serão aceitas para o transporte do animal. Estando nestas condições citadas acima, o serviço não será cobrado.
Antes do embarque o passageiro detentor deve apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 15 dias antes da data da viagem. Apresentar carteira de vacinação atualizada contendo as vacinas Anti-rábica e Polivalente.
A Empresa Santo Anjo da Guarda LTDA, em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal. Além disso, poderá recusar o transporte do mesmo, caso verifique que o acondicionamento possa oferecer riscos à saúde do animal, como também, em caso comprometa a segurança e o conforto dos demais passageiros.
Sim, o serviço de Encomendas da Santo Anjo é ideal para o envio de documentos e materiais de pequeno e médio porte, podendo ser despachado em nossas agências de passagens, agências em Rodoviárias ou através do serviço diferenciado de coleta e entrega.
O serviço de encomendas está disponível também para empresas, seja um correntista e tenha vantagens exclusivas para envios comerciais.
Você encontrará outras soluções para seu envio em “Perguntas Frequentes” na aba de “Encomendas”, basta clicar em uma das palavras sublinhadas que você será direcionado.
Sim, oferecemos o serviço de Locação como Passeios Escolares, Empresariais e Excursões.
Para solicitar cotação de valores, basta preencher o formulário no site, “Locação de Ônibus”, ou enviar a cotação com os dados para o e-mail, turismo@santoanjo.com.br.
O bilhete de passagem não utilizado terá validade de 1(um) ano a partir da data de emissão do bilhete a titulo de remarcação.
A remarcação poderá ser feita sem cobrança de taxa até 3 horas antes do horário do embarque original.
Após as 3 horas de antecedência ao horário do embarque, o passageiro poderá remarcar sua passagem para outra data e horário, no prazo de até 1(um) ano a partir da data de emissão do bilhete, porém sob multa de 20% do valor da tarifa de acordo com a legislação da ANTT 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Em caso de compra de bilhete promocional, poderá haver cobrança de diferença tarifária. Para solicitar a remarcação, o passageiro deverá se dirigir ao guichê de atendimento na rodoviária em posse do bilhete de passagem e documento original com foto (RG).
Procedimento deverá ser feito respeitando horário de atendimento da agência.
Art. 1º – Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Procedimento deverá ser feito respeitando horário de atendimento da agência.
É possível transferir a titularidade do bilhete, desde que a viagem ainda não tenha ocorrido. Para transferência de titularidade é necessário apresentar, além do bilhete, o documento de identidade original do passageiro e da pessoa para a qual se fará a transferência. Após a data da viagem não é permitido transferir a titularidade do bilhete de passagem, podendo ser utilizada exclusivamente pelo passageiro que consta no bilhete.
O limite de bagagens que o passageiro pode carregar consigo é de até 5 kg, do peso total e com dimensões que se adaptem ao local, desde que não comprometam o conforto e segurança dos outros passageiros. No bagageiro, o volume com peso máximo de 30 kg, podendo levar até 2 volumes. Excedido o limite indicado acima, poderá haver cobrança pelo excesso de bagagens.
É permitido o transporte gratuito de bicicleta como bagagem desde que o passageiro esteja a bordo do veículo. O passageiro deverá se comprometer com a embalagem de plástico bolha e retirada do pneu dianteiro, evitando danos da bicicleta e nas demais bagagens. São permitidas até duas bicicletas por veículo e devido ao limite de capacidade dos bagageiros, não transportamos bicicletas em veículos de dois andares.
O ônibus de modelo Convencional possui 46 poltronas acolchoadas e reclináveis com descanso para os pés, com ar-condicionado e sanitário.
O ônibus de modelo Executivo possui 44 poltronas acolchoadas e reclináveis com descanso para as pernas, com ar-condicionado e sanitário.
O veículo executivo DD (Double Decker) possui dois andares, o segundo andar é composto por poltronas executivas e no primeiro andar poltronas leito e em modelos do Experience Bus, este andar é composto por 7 poltronas leito-cama com reclinação de 180º e 2 poltronas leito com reclinação de 150º. Todas as poltronas possuem entrada USB, cortinas divisórias e também manta e travesseiro para utilizar durante a viagem. O ambiente dispõe de wi-fi, entretenimento digital e água mineral.
Tem direito à gratuidade na classe Convencional, o passageiro acima de 60 anos com renda mensal de até dois salários-mínimos. O veículo possui duas vagas destinadas à 100% gratuidade e caso as mesmas já tenham sido ocupadas, o passageiro poderá seguir viagem no veículo pagando 50% do valor da tarifa.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
No caso dos idosos que não têm como comprovar sua renda, as secretarias de assistência social ou congênere, dos municípios e do Distrito Federal, deverão emitir Carteira do Idoso, que terá como única finalidade possibilitar o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais.
Portanto, os assuntos referentes à concessão da Carteira do Idoso fogem à competência da ANTT e para obter mais informações ou para solicitar a referida Carteira, é necessário que o interessado se dirija à secretaria de assistência social de seu município.
A Resolução n.º 4, de 18 de abril de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que pactua os procedimentos a serem adotados para a emissão da Carteira do Idoso, estão disponíveis no site: http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/pesquisarCarteira.action.
A Santo Anjo criou a campanha do Cliente Melhor Idade, com descontos em Viagens Executivas Interestaduais para clientes a partir dos 60 anos.
São oferecidas 4 (quatro) poltronas por ônibus na modalidade Cliente Melhor Idade com 49% de desconto sobre a tarifa em linhas executivas. Para ter direito a esse benefício o passageiro deve ter acima de 60 anos e renda mensal de até dois salários-mínimos, comprovada através de extrato bancário de pagamento do benefício ou declaração fornecida pelo INSS, IPREV ou entre outro regime de previdência público ou privado. A disponibilidade desta promoção deve ser consultada previamente em qualquer agência da Santo Anjo.
É permitido o transporte gratuito de prancha como bagagem desde que o passageiro esteja a bordo do mesmo veículo. O passageiro deverá se comprometer com a embalagem de plástico bolha, evitando danos à prancha e demais bagagens. O transporte fica condicionado à disponibilidade do bagageiro.
Informamos que a Santo Anjo disponibiliza passagens com o benefício do ID Jovem em viagens Interestaduais, na classe Convencional, 1 (uma) vez por semana em horário específico (horário e disponibilidade devem ser consultados diretamente no guichê da Santo Anjo na rodoviária). São 2 (duas) poltronas gratuitas e mais 2 (duas) com 50% de desconto.
CONDIÇÕES GERAIS