COMUNICADO COVID-19

HOME > COMUNICADO COVID-19

ATENÇÃO: A empresa Santo Anjo da Guarda não disponibiliza a venda de passagem em redes sociais, apenas no próprio site www.santoanjo.com.br.

Os bilhetes de passagens somente poderão ser retirados nos guichês das agências da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, nos terminais rodoviários ou pontos de venda, mediante apresentação do cartão de crédito utilizado na compra e documento pessoal de identidade do proprietário do cartão.

Para retirada do bilhete de passagem por terceiros (não portadores do cartão de crédito em que ocorreu a compra), o cliente (portador do cartão de crédito que efetuou o compra) deverá indicar a nome da pessoa que irá retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO e NÚMERO DE DOCUMENTO PESSOAL DE IDENTIDADE, e obrigatoriamente, o passageiro deverá preencher e imprimir o termo de responsabilidade, disponível neste link, e entregar juntamente com o voucher.

A compra pela internet (Voucher) não tem valor como bilhete de passagem, devendo, portanto, ser trocado pelo respectivo bilhete de passagem, nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência mínima de 40 minutos ao horário de partida do ônibus, bem como observando o horário de atendimento do ponto de vendas.

A não impressão do bilhete de passagem antes da realização da viagem, fica sujeito a perda da importância paga.

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Os bilhetes de passagens possuem as seguintes regras para devolução e remarcação:

1.REMARCAÇÃO/TROCA:

a. Linhas interestadual (ANTT)
A remarcação sem custo será permitida para qualquer trecho e serviço até 3 horas antes do horário previsto da partida. Se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, a remarcação apenas será permitida para mesma linha, seção e sentido, com a cobrança da taxa de 20% sobre o valor da tarifa.

b. Linhas Intermunicipal (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após o horário previsto para a partida, o cancelamento não será permitido, e a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença;

2. DEVOLUÇÃO COM REEMBOLSO/CANCELAMENTO:

Linhas Interestaduais (ANTT)
Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a titulo de multa compensatória; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente não poderá solicitar o cancelamento da passagem e o reembolso do valor.

Linhas Intermunicipais (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor.

*Conforme Lei federal 11.975 de Julho/2009, resoluções 4.282 de fev/2014 e 4.432 de set/2014 da ANTT e Decreto Estadual (SC) 12.601/1980.

Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.

Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, a qual será devidamente identificada e mediante contra entrega de tickets. Toda bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro transportada no interior do ônibus (porta-pacotes) estará sob sua exclusiva responsabilidade;

Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie;

Caso a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de categoria inferior àquelas contratadas, o passageiro poderá solicitar o reembolso da diferença;

Crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltrona, estão isentas do pagamento de passagem;

Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, possuindo consigo seu documento oficial com foto ou certidão de nascimento original ou autenticada, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;

Adolescentes maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial com foto.

Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza.

Todos os itens disponibilizados pela transportadora durante a viagem (como mantas e travesseiros, por ex.), pertencem à empresa e deverão ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem;

Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;

Todo e qualquer ato ou fato estranho durante a viagem, poderá ser comunicado ao motorista, bem como críticas, elogios ou sugestões, também poderão ser encaminhadas diretamente pelo SAC da empresa, www.santoanjo.com.br.

Todo passageiro deverá portar documento de identidade original ou em cópia autenticada, ou, ainda, em casa de extravio, o boletim de ocorrência emitido a menos de 30 dias, sob pena de não poder embarcar.

Em todas as viagens é necessário ao passageiro apresentar para embarque o bilhete de passagem, um documento oficial de identidade e a Ficha de Identificação do Passageiro, devidamente preenchida.

Fechar
COMUNICADO COVID-19

COMUNICADO - atualizado 10:08 11/08/2020.

A Viação Santo Anjo informa que atendendo às recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), CDC (Centros de Controle e Prevenção de Doenças) e especialistas na área da saúde, estamos nos adequando às diretrizes de não-contaminação, avaliando tudo que pode ser feito em todas as áreas da empresa a fim de garantir nosso compromisso com a segurança de nossos clientes e colaboradores mediante ao monitoramento da pandemia de Coronavírus (COVID-19).

Atendendo a prorrogação do Decreto Nº 785 publicado pelo Estado de Santa Catarina, no dia 07 de Agosto de 2020, fica suspenso o transporte de passageiros do coletivo urbano municipal e intermunicipal pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir de 10 de Agosto de 2020.

ATENÇÃO: retomamos parcialmente as atividades de transporte interestadual.

REMARCAÇÃO

Se você possui bilhete de passagem com data a partir do dia 18 de Março de 2020, poderá buscar a remarcação sem taxas quando normalizado os serviços da empresa.

O bilhete de passagem em aberto possui validade de 1 (um) ano para utilização, podendo ser alterado dia e horário. Nos demais casos, prevalece as regras determinadas pela legislação ANTT 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

CANCELAMENTO

Passagens compradas pela internet e que ainda não foram impressas podem ser canceladas online através do site da compra até 3h antes do horário de viagem. Para cancelamento nas agências rodoviárias será necessário aguardar a reabertura das agências. 

CENTRAL DE ATENDIMENTOS SANTO ANJO 

Informamos que o SAC da Viação Santo Anjo estará funcionando em horário reduzido. Você pode enviar sua dúvida através do nosso WhatsApp (48) 9 88242541 ou através das nossas redes sociais:  Instagram @viacaosantoanjo | Facebook /viacaosantoanjo