Desconto de Páscoa

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ATENÇÃO: A empresa Santo Anjo da Guarda não disponibiliza a venda de passagem em redes sociais, apenas no próprio site www.santoanjo.com.br.

Os bilhetes de passagens somente poderão ser retirados nos guichês das agências da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, nos terminais rodoviários ou pontos de venda, mediante apresentação do cartão de crédito utilizado na compra e documento pessoal de identidade do proprietário do cartão.

Para retirada do bilhete de passagem por terceiros (não portadores do cartão de crédito em que ocorreu a compra), o cliente (portador do cartão de crédito que efetuou o compra) deverá indicar a nome da pessoa que irá retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO e NÚMERO DE DOCUMENTO PESSOAL DE IDENTIDADE, e obrigatoriamente, o passageiro deverá preencher e imprimir o termo de responsabilidade, disponível neste link, e entregar juntamente com o voucher.

A compra pela internet (Voucher) não tem valor como bilhete de passagem, devendo, portanto, ser trocado pelo respectivo bilhete de passagem, nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência mínima de 40 minutos ao horário de partida do ônibus, bem como observando o horário de atendimento do ponto de vendas.

A não impressão do bilhete de passagem antes da realização da viagem, fica sujeito a perda da importância paga.

Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Os bilhetes de passagens possuem as seguintes regras para devolução e remarcação:

1.REMARCAÇÃO/TROCA:

a. Linhas interestadual (ANTT)
A remarcação sem custo será permitida para qualquer trecho e serviço até 3 horas antes do horário previsto da partida. Se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, a remarcação apenas será permitida para mesma linha, seção e sentido, com a cobrança da taxa de 20% sobre o valor da tarifa.

b. Linhas Intermunicipal (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença; Após o horário previsto para a partida, o cancelamento não será permitido, e a remarcação será permitida para qualquer linha, seção e categoria, sem custo, e se houver, com restituição ou cobrança da diferença;

2. DEVOLUÇÃO COM REEMBOLSO/CANCELAMENTO:

Linhas Interestaduais (ANTT)
Até 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor. Haverá retenção de 5% do valor da tarifa a titulo de multa compensatória; Após 3 horas antes do horário previsto da partida, o cliente não poderá solicitar o cancelamento da passagem e o reembolso do valor.

Linhas Intermunicipais (DETER)
Antes do horário previsto para a partida, o cliente poderá solicitar o cancelamento da passagem com o reembolso do valor.

*Conforme Lei federal 11.975 de Julho/2009, resoluções 4.282 de fev/2014 e 4.432 de set/2014 da ANTT e Decreto Estadual (SC) 12.601/1980.

Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.

Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, a qual será devidamente identificada e mediante contra entrega de tickets. Toda bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro transportada no interior do ônibus (porta-pacotes) estará sob sua exclusiva responsabilidade;

Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie;

Caso a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de categoria inferior àquelas contratadas, o passageiro poderá solicitar o reembolso da diferença;

Crianças até 05 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem poltrona, estão isentas do pagamento de passagem;

Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, possuindo consigo seu documento oficial com foto ou certidão de nascimento original ou autenticada, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;

Adolescentes maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial com foto.

Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza.

Todos os itens disponibilizados pela transportadora durante a viagem (como mantas e travesseiros, por ex.), pertencem à empresa e deverão ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem;

Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;

Todo e qualquer ato ou fato estranho durante a viagem, poderá ser comunicado ao motorista, bem como críticas, elogios ou sugestões, também poderão ser encaminhadas diretamente pelo SAC da empresa, www.santoanjo.com.br.

Todo passageiro deverá portar documento de identidade original ou em cópia autenticada, ou, ainda, em casa de extravio, o boletim de ocorrência emitido a menos de 30 dias, sob pena de não poder embarcar.

Em todas as viagens é necessário ao passageiro apresentar para embarque o bilhete de passagem, um documento oficial de identidade e a Ficha de Identificação do Passageiro, devidamente preenchida.

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Desconto de Páscoa

Família que viaja junto tem desconto na Santo Anjo

A Páscoa é o momento de reunir a família, trocar doces presentes e estar ao lado de pessoas especiais. O feriadão de Páscoa permite agradáveis passeios e viagens para se divertir ou descansar. Pensando nisso, a Santo Anjo lançou uma promoção para a família.

Comprando 3 passagens, o quarto bilhete vem com 40% de desconto. Se a família for maior, na compra de 4 passagens, o quinto bilhete vem com 50% de desconto.

A promoção é válida para viagens realizadas até o dia 22/04/2019.

Para participar basta comprovar o grau de parentesco, conforme regulamento abaixo;

REGULAMENTO

Em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 1º da Resolução nº 5.396 de 03/08/2017 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Linhas participantes: Todos os serviços oficiais operados pela Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda.

Validade tarifa promocional: A partir de 12/04/2019 até 22/04/19. 

comprovar o grau de parentesco, RG, certidão de nascimento ou casamento, comprovando o grau de parentesco de até 3º grau em linha reta. Conforme a figura 1.

 

A família participante, deverá preencher as informações no e-mail sac@santoanjo.com.br com o assunto “VIAGEM EM FAMÍLIA NA PÁSCOA 2019”, constando os seguintes dados:

 

  • Número de participantes;
  • Nome completo;
  • Endereço completo e CEP;
  • Telefone com DDD;
  • RG e CPF;
  • Data da viagem ida e volta;
  • Documentação da família.

 

Após o envio dos dados entraremos em contato com a melhor opção de viagem.

Os e-mails serão recebidos até o dia 16/04/19, a resposta do setor é em até 24h.

A resposta do cliente deverá ser enviada para o e-mail citado neste até dia 17/04/19.

 

ATENÇÃO!

RESOLUÇÃO Nº 4.308, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Art. 5º Quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

 

CONCESSÃO DO DESCONTO

A concessão da tarifa proporcional fica limitada a disponibilidades de horários e poltronas vagas em cada veículo.

EMBARQUE

A documentação válida para comprovação do desconto em família é igual ao do embarque, segue abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 4.308, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

IV- responsável: aquele que, não sendo pai ou mãe, detenha, por ato legal ou judicial, poderes para autorizar ou acompanhar viagem de menor de idade.

Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;

II – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;

III – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

IV – Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Passaporte Brasileiro;

VII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou

VIII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

Parágrafo único. A autorização não será exigida quando:

II - a criança estiver acompanhada:

a) de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, ambos maiores, comprovado documentalmente o parentesco;

Art. 4º A identificação da criança será atestada da seguinte forma:

I – no caso de viagem nacional deve ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório);

REMARCAÇÃO DE BILHETES

Os passageiros que desejarem remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional sujeitar-se-á às condições de comercialização estabelecidas pela transportadora para a nova data de utilização, observado o disposto nesta Resolução, no que couber, conforme Resolução ANTT nº 4282.

CANCELAMENTOS DE BILHETES

(Resolução nº 4282/2014, art. 13):

Nos casos de bilhetes pagos em espécie, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste; (ou seja, o passageiro escolhe se quer receber o reembolso pessoalmente ou por depósito bancário).

Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

§ 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

FORMAS DE PAGAMENTO

Depósito bancário, boleto e transferência bancária que deverá ser feito até 17/04/19. Depois disso a conta não estará mais habilitada para transações.

Os clientes que adquirirem os bilhetes da campanha por meio do cartão de crédito farão o pagamento na rodoviária até 24h antes do embarque com o desconto concedido a família. O pagamento pode ser feito em até 2 cartões de crédito em até seis vezes sem juros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

- Desconto não cumulativo com outras campanhas;

- Passagem intransferível e nominal aos passageiros participantes.

- Embarque exclusivamente realizado na rodoviária.

Links para consulta:

Resolução ANTT nº 4282: Bilhete de Passagem

Resolução nº 5.396: Regulamenta a oferta de tarifa promocional para os serviços de transporte rodoviário e ferroviário

Lei 11.975/2009: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Resolução ANTT nº4308: Dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

 

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